Anexo II — Proposta da PeMOB Usuário
Pesquisa nacional de qualidade percebida do transporte público coletivo
Documento principal: Parâmetros nacionais de qualidade do transporte público coletivo Finalidade: suprir o subíndice P do IQTPC e cumprir os arts. 14, VII, e 31, V, da Lei nº 15.432/2026 Natureza: proposta técnica de desenho da pesquisa
Sumário
- O problema
- O universo não é o conjunto dos municípios
- Unidade de análise: o sistema, não o município
- Quem deve ser entrevistado
- Desenho amostral em três estratos
- Métodos de coleta e uso do GTFS como base amostral
- Ponderação
- Instrumento
- Periodicidade
- Modelo de execução e governança
- Base legal e instrumento normativo
- Estimativa de custo
- Integração com o IQTPC
- Cronograma
- Riscos
- Decisões pendentes
1. O problema
O subíndice P do IQTPC tem peso 0,17 e não é calculável de forma comparável, porque não existe instrumento nacional padronizado de aferição da satisfação do passageiro. Na analogia com a educação, a plataforma nacional de dados faz o papel do Censo Escolar e o SAEB da mobilidade não existe.
A lacuna não é apenas metodológica, é de conformidade. A Lei nº 15.432/2026 tornou a satisfação item obrigatório em quatro dispositivos:
- Art. 31, V: satisfação dos passageiros integra os requisitos mínimos de qualidade da operação.
- Art. 14, VII: o titular deve divulgar sistematicamente os indicadores de qualidade, incluída pesquisa de satisfação dos passageiros.
- Art. 4º, IX: a avaliação periódica do planejamento e da operação deve incluir a satisfação dos passageiros.
- Art. 7º, III: a prestação de serviço adequado deve ter foco no passageiro e na percepção da qualidade por todas as pessoas.
- Art. 28, III: eventual apoio federal ao custeio pode ser contrapartida ao alcance de metas de satisfação, previstas nas normas de referência expedidas pela União.
O art. 28, III, é decisivo: ele cita expressamente metas de satisfação como base de contrapartida financeira federal. Sem instrumento padronizado, esse dispositivo é inaplicável.
O que a Lei não resolve é a comparabilidade. Ela obriga cada titular a pesquisar, o que produziria centenas de instrumentos incomparáveis entre si. A função da União, nos termos do art. 16, IX, da Lei nº 12.587/2012, é padronizar.
2. O universo não é o conjunto dos municípios
Este é o primeiro erro a evitar. A pesquisa não tem por universo os 5.570 municípios brasileiros.
Dados de referência disponíveis:
| Fonte | Achado |
|---|---|
| MUNIC 2017 (IBGE) | 1.679 municípios (30,1%) com ônibus municipal; 3.891 sem; destes, 1.222 atendidos apenas por linhas intermunicipais; 2.669 sem nenhum serviço de ônibus |
| MUNIC 2020 (IBGE) | 2.867 municípios (51%) sem ônibus; 2.703 com serviço intramunicipal ou intermunicipal; 81,9% da população residindo em municípios com serviço |
| PeMOB (SEMOB) | 116 municípios acima de 250 mil habitantes; 67 respondentes em 2023 |
A assimetria entre cerca de 30% dos municípios e cerca de 82% da população é o dado que estrutura o desenho: a pesquisa cobre uma fração pequena dos entes e uma fração grande das pessoas. Isso torna viável uma pesquisa nacional de custo administrável, o que não seria o caso se o universo fosse municipal.
2.1 Consequência para o IQTPC, e não apenas para a pesquisa
Há aqui uma implicação que extrapola o desenho amostral e precisa ser incorporada ao documento principal:
O IQTPC não se aplica a município sem serviço de TPC. Município sem sistema não tem índice zero, tem índice não aplicável.
Atribuir zero a quem não tem serviço confunde duas realidades distintas (serviço inexistente e serviço péssimo), destrói a distribuição do índice e produz ranking sem sentido. A ausência de serviço é objeto de indicador próprio, de cobertura nacional, e não do índice de qualidade.
Propõe-se, portanto, uma classificação nacional em quatro situações:
| Situação | Descrição | Tratamento |
|---|---|---|
| S1 | Sistema de TPC urbano estruturado, com titularidade e contrato | IQTPC-Completo ou IQTPC-Objetivo |
| S2 | Serviço urbano precário, informal ou de baixa escala | IQTPC-Simplificado |
| S3 | Sem serviço urbano, atendido apenas por linha intermunicipal de caráter urbano | Indicador de cobertura, titularidade estadual |
| S4 | Sem qualquer serviço | Fora do índice; entra no indicador nacional de cobertura |
2.2 Primeiro entregável: o cadastro do universo
Nenhum desenho amostral é possível antes de existir o cadastro. A base disponível hoje é declaratória, defasada e de definição instável, já que a própria MUNIC variou nos critérios entre edições.
A construção não parte do zero. A PeMOB já constitui o embrião deste cadastro para o topo do universo, com série anual desde 2018 e base publicada no SIMU, e a PeMOB Metropolitana já cobre, desde 2019, os sistemas de titularidade estadual (Anexo III).
Entregável 1: Cadastro Nacional de Sistemas de Transporte Público Coletivo, contendo, por sistema: titular, modalidade de prestação, contratos vigentes, modos operados, frota, extensão da rede, população atendida, existência de GTFS e enquadramento em S1 a S4.
O cadastro se constrói cruzando: dados do art. 13 (fornecimento obrigatório ao Simu), MUNIC, PeMOB, cadastro de frota validado no SENATRAN (documento principal, 6.5) e repositórios de GTFS. Ele serve simultaneamente como base amostral da pesquisa, denominador do índice e instrumento de verificação do gate do art. 21.
3. Unidade de análise: o sistema, não o município
A pesquisa mede a qualidade percebida de redes de transporte, e redes não respeitam limites municipais. Em região metropolitana, o passageiro de um município periférico usa cotidianamente serviço de titularidade estadual, e perguntar a ele sobre “o transporte do seu município” produz resposta sem referente claro.
Decisão: a unidade amostral é o sistema ou rede de TPC, definida no cadastro. Nas regiões metropolitanas, a unidade é a rede integrada, com estimativas desagregáveis por município de residência.
Isso se apoia no art. 6º, IV, que define a rede como conjunto único, integrado e intermodal, e no art. 6º, XVII, que institui a unidade regional de transporte público coletivo. O art. 8º, II, atribui aos Estados a titularidade do serviço intermunicipal de caráter urbano, o que significa que parte relevante do universo tem titularidade estadual e não municipal, fato que precisa estar refletido na governança da pesquisa.
4. Quem deve ser entrevistado
Esta é a decisão de maior consequência do desenho e a mais frequentemente errada.
4.1 O problema do viés de sobrevivência
Uma pesquisa aplicada apenas a bordo entrevista quem está usando o serviço. Ela não alcança:
- quem abandonou o sistema por sua má qualidade;
- quem foi excluído pelo custo da tarifa;
- quem não consegue embarcar por falta de acessibilidade;
- quem deixou de fazer a viagem por insegurança, notadamente à noite;
- quem está em área sem cobertura.
O paradoxo é direto: quanto pior o sistema, mais gente ele expulsa, e mais os remanescentes tendem a ser os que não têm alternativa e cujas expectativas se ajustaram para baixo. Pesquisa exclusivamente embarcada pode premiar o sistema ruim.
Isso não é preciosismo metodológico. O art. 7º, III, fala em percepção da qualidade por todas as pessoas, não pelos passageiros presentes no veículo. O art. 5º, I e II, e o art. 3º, II, tratam de universalização e equidade no acesso, que só são mensuráveis se os não usuários estiverem na amostra.
4.2 Decisão
Duas populações, com instrumentos articulados:
| População | Definição | Método | Função |
|---|---|---|---|
| Usuários | Quem realizou ao menos uma viagem no sistema nos últimos 30 dias | Interceptação embarcada e domiciliar | Qualidade percebida da experiência |
| População geral residente | Moradores da área de abrangência do sistema, usuários ou não | Domiciliar | Acesso, barreiras, viagens suprimidas, abandono |
O módulo de não usuários é curto (cerca de 6 itens) e investiga o motivo da não utilização, distinguindo opção (tem automóvel e prefere) de exclusão (não alcança, não pode pagar, não consegue embarcar, tem medo). Essa distinção é o dado hoje mais ausente do debate brasileiro sobre TPC.
5. Desenho amostral em três estratos
Nota de leitura. Esta seção descreve o desenho tecnicamente ideal (Cenário 1). Diante da restrição orçamentária, o cenário recomendado é o mínimo viável, descrito na seção 12.6, que substitui a coleta domiciliar por embarcada mais módulo telefônico e reduz as amostras. As seções 5 e 14 permanecem como referência do horizonte a alcançar.
Estratificação por porte e complexidade do sistema, definida sobre o cadastro (seção 2.2). Números de sistemas são estimativas preliminares, a confirmar.
Estrato A, sistemas metropolitanos e de grande porte
Critério: sistemas de regiões metropolitanas, capitais e municípios acima de 250 mil habitantes, mais sistemas com modo de média ou alta capacidade. Ordem de grandeza: 50 a 60 sistemas. Método: domiciliar presencial, com módulo embarcado complementar. Amostra por sistema: 1.500 a 2.000 domicílios. Justificativa do tamanho: permite estimativa com margem em torno de 2,5 pontos percentuais e, sobretudo, desagregação por quintil de renda e por recorte territorial, que é condição para o IQTPC-Equidade. Amostra de 400, suficiente para a média do sistema, não sustenta o indicador de equidade.
Estrato B, sistemas de médio porte
Critério: municípios entre 100 mil e 250 mil habitantes com sistema estruturado (S1). Ordem de grandeza: 180 a 220 sistemas. Método: interceptação embarcada, com subamostra domiciliar reduzida para correção do viés de sobrevivência. Amostra por sistema: 600 a 800 entrevistas embarcadas, mais 250 domiciliares.
Estrato C, sistemas de pequeno porte
Critério: demais municípios com sistema estruturado ou serviço precário (S1 e S2), tipicamente abaixo de 100 mil habitantes. Ordem de grandeza: 1.400 a 1.500 sistemas. Método: amostragem de sistemas, e não censo de sistemas. Sorteio rotativo de 15% a 20% dos sistemas por ciclo, com representatividade por região e faixa populacional. Amostra por sistema sorteado: 300 a 400 entrevistas.
Consequência importante: no Estrato C, o subíndice P não é calculável para todo sistema em todo ciclo. Sistemas não sorteados têm o IQTPC calculado sem P, como IQTPC-Objetivo, e a rotação garante que cada sistema seja alcançado a cada dois ou três ciclos.
Essa é uma limitação assumida, e a alternativa (censo de 1.700 sistemas) elevaria o custo em ordem de grandeza sem ganho proporcional de política pública.
Estrato D, municípios sem serviço
Não integram a pesquisa de satisfação. São objeto do módulo de cobertura, apurado por via administrativa no cadastro, sem coleta primária.
6. Métodos de coleta e uso do GTFS como base amostral
6.1 Coleta domiciliar
Base amostral: setores censitários do IBGE, com sorteio em dois estágios (setor, domicílio) e seleção do morador por critério objetivo. Estratificação interna por faixa de renda do setor, para garantir a desagregação exigida pelo IQTPC-Equidade.
É o método de maior custo e de maior validade. Alcança usuários e não usuários e permite ancorar a amostra em características socioeconômicas conhecidas.
6.2 Coleta embarcada
Base amostral: o próprio GTFS do sistema. Esta é a solução mais elegante disponível e vale explicitá-la.
O GTFS estático fornece o universo completo de viagens programadas, com linha, sentido, horário e dia da semana. Ele é, portanto, uma base amostral pronta de viagens, permitindo sorteio probabilístico de trios (linha, horário, sentido) com probabilidade proporcional à oferta, sem depender de informação prestada pelo operador.
Isso amarra a pesquisa ao mesmo insumo que alimenta os subíndices C e F, e cria um incentivo virtuoso adicional para a publicação do GTFS: sistema sem GTFS não tem base amostral confiável, e sistema sem GTFS já é sistema que não cumpre o art. 13.
Ressalva: a coleta embarcada precisa cobrir pico e entrepico, dias úteis e fim de semana, e período noturno. Restringir ao pico da manhã em dia útil é o erro clássico e produz retrato sistematicamente mais favorável.
6.3 Métodos descartados
| Método | Razão do descarte |
|---|---|
| Aplicativo do operador ou totem em terminal | Autosseleção severa; captura extremos de satisfação; capturável pelo operador |
| Pesquisa telefônica como método principal | Cobertura desigual e taxa de resposta baixa nos estratos de menor renda, exatamente os mais dependentes do TPC. Admitida apenas como módulo de não usuário no cenário mínimo viável (12.6), com calibração contra o Censo |
| Painel online | Exclui sistematicamente o público de menor renda e menor letramento digital |
| Avaliação por estrelas em aplicativo de viagem | Não probabilístico e manipulável |
Métodos digitais podem compor módulo complementar não probabilístico, publicado à parte e jamais integrado ao cálculo do subíndice P.
7. Ponderação
Dois ajustes são indispensáveis e costumam ser omitidos.
Ponderação por frequência de viagem. Na coleta embarcada, quem viaja mais tem maior probabilidade de ser sorteado. Sem correção, a amostra representa viagens, não pessoas. Ambos os recortes são legítimos, mas medem coisas distintas, e para o IQTPC, que é índice de qualidade de serviço prestado à população, o recorte de pessoa é o correto. Exige item sobre número de viagens no período de referência e peso proporcional ao inverso da frequência.
Calibração sociodemográfica. Pós-estratificação por sexo, faixa etária, renda e localização, contra parâmetros do Censo ou da PNAD Contínua, para corrigir não resposta diferencial.
Recomenda-se ainda publicar as estimativas desagregadas por quintil de renda, por sexo e por recorte territorial, e não apenas a média do sistema, sob pena de reproduzir no subíndice P o problema que o IQTPC-Equidade foi criado para corrigir.
8. Instrumento
8.1 Estrutura
Três blocos:
| Bloco | Conteúdo | Aplicação |
|---|---|---|
| Núcleo comum | 18 a 22 itens fechados, idênticos em todo o país, imutáveis entre ciclos | Obrigatório |
| Módulo de não usuário | 6 a 8 itens sobre barreiras e viagens suprimidas | Domiciliar |
| Módulo local | Até 10 itens de interesse do titular | Facultativo |
A imutabilidade do núcleo é condição da série histórica. Alterar item do núcleo quebra a comparabilidade e deve exigir procedimento formal, com sobreposição de ciclo para calibração.
8.2 Itens do núcleo comum, por dimensão
Escala de 1 a 5 (muito ruim a muito bom), com item adicional de avaliação global.
| Dimensão | Itens |
|---|---|
| Tempo e regularidade | Tempo de espera; cumprimento do horário; tempo total da viagem |
| Lotação e conforto | Lotação no horário em que costuma viajar; possibilidade de sentar; limpeza; conforto do veículo |
| Frota | Estado de conservação do veículo; climatização, quando aplicável |
| Segurança viária | Modo de dirigir; sensação de segurança quanto a acidentes |
| Segurança pessoal | Sensação de segurança dentro do veículo; no ponto ou estação; à noite; ocorrência de importunação ou assédio nos últimos 12 meses |
| Acessibilidade | Facilidade de embarque e desembarque; adequação para pessoa com deficiência, idosa, gestante ou com criança de colo |
| Informação | Facilidade de saber horários e itinerários; informação em caso de alteração |
| Tratamento | Cortesia da equipe de operação; ocorrência de discriminação nos últimos 12 meses |
| Custo | Percepção do valor da tarifa frente ao serviço recebido |
| Avaliação global | Nota geral ao serviço; disposição de recomendar; comparação com 12 meses atrás |
Os itens de segurança pessoal, importunação e discriminação decorrem diretamente dos incisos IX e X do art. 16 e são, provavelmente, a contribuição mais original que a pesquisa pode dar ao debate nacional, por não existir hoje fonte sistemática sobre o tema.
O item de comparação com 12 meses atrás é a única medida de percepção de trajetória e é útil para leitura de série curta.
8.3 Cuidados de redação
- Referência temporal explícita e curta (últimos 30 dias) para reduzir erro de recordação.
- Ancorar o item de lotação no horário em que a pessoa efetivamente viaja, e não no pico genérico.
- Evitar pergunta de satisfação global antes dos itens específicos, para não contaminar as respostas subsequentes.
- Aplicar o item sobre importunação e assédio com protocolo próprio de privacidade, preferencialmente autoaplicado, e com encaminhamento de informação sobre canais de denúncia (art. 16, X).
9. Periodicidade
Bienal, com coleta em ano ímpar (piloto 2027, primeiro ciclo 2029, segundo 2031) e divulgação no ano seguinte.
Justificativas: a satisfação com serviço público varia lentamente; ciclo bienal reduz custo em cerca de metade frente ao anual; alinha-se ao ciclo do IQTPC; e evita coleta em ano eleitoral municipal, o que reduz o risco de contaminação política das respostas e de instrumentalização dos resultados.
O Estrato C opera em rotação, de modo que cada sistema é alcançado a cada dois ou três ciclos, ou seja, a cada quatro a seis anos.
10. Modelo de execução e governança
10.1 Alternativas
| Modelo | Vantagem | Desvantagem |
|---|---|---|
| Suplemento à PNAD Contínua (IBGE) | Máxima credibilidade; infraestrutura existente | Amostra da PNAD não é dimensionada para estimativa por sistema em municípios médios; agenda do IBGE disputada |
| Pesquisa própria do IBGE, por TED | Credibilidade e capacidade de campo nacional | Custo e prazo de negociação |
| Contratação de instituto por licitação | Flexibilidade e prazo | Descontinuidade entre ciclos; risco de variação metodológica |
| TED com instituição pública de pesquisa | Continuidade metodológica; precedente já existente no âmbito do Simu | Capacidade de campo nacional a verificar |
| Aplicação descentralizada pelos titulares, com instrumento padronizado e auditoria federal amostral (modelo PMAQ-AB) | Menor custo; envolvimento dos entes | Risco de captura pelo avaliado; qualidade heterogênea de campo |
10.2 Recomendação
Modelo híbrido, por estrato:
- Estratos A e B: execução centralizada, por TED com instituição pública de pesquisa ou contratação federal, com campo por terceiro independente. São os sistemas que concentram população e que terão consequência financeira pelo art. 28, III, e por isso exigem o padrão mais alto de independência.
- Estrato C: aplicação descentralizada pelos titulares, com instrumento e manual padronizados pela União, mais auditoria amostral federal (10% dos sistemas sorteados no Cenário 1; 15 sistemas no Cenário 3), no modelo do PMAQ-AB. Divergência acima de limiar entre o resultado local e o auditado invalida o dado e aciona reaplicação.
Princípio inegociável: em nenhuma hipótese o campo é executado pelo operador do serviço ou por contratado seu. O art. 3º, IX, arrola integridade e autenticidade de dados entre os princípios fundamentais, e pesquisa de satisfação aplicada pelo avaliado não atende a esse padrão.
10.3 Governança metodológica
Comitê técnico permanente com participação do órgão gestor federal, do executor de campo, de instituição de estatística e de representação dos titulares, responsável por: aprovar alterações no núcleo comum; homologar o cadastro do universo a cada ciclo; e validar os relatórios de qualidade da coleta.
O Fórum Nacional de Mobilidade Urbana, criado pelo art. 16-B da Lei nº 12.587/2012 na redação do art. 38 da Lei nº 15.432/2026, é a instância natural de consulta sobre o instrumento, sem prejuízo do comitê técnico.
11. Base legal e instrumento normativo
| Dispositivo | Função na pesquisa |
|---|---|
| Art. 31, V | Satisfação como requisito mínimo de qualidade |
| Art. 14, VII | Obrigatoriedade de divulgação da pesquisa de satisfação |
| Art. 4º, IX | Avaliação periódica incluindo satisfação |
| Art. 7º, III | Percepção da qualidade por todas as pessoas |
| Art. 13 | Metodologia e periodicidade definidas pela União; base para exigir a coleta |
| Art. 28, III | Metas de satisfação como contrapartida de apoio federal ao custeio |
| Art. 16, IX, Lei nº 12.587/2012 | Competência da União para normas de referência de qualidade |
| Art. 16, X, Lei nº 12.587/2012 | Monitoramento nacional dos sistemas |
| Art. 3º, IX | Integridade e autenticidade dos dados |
| Lei nº 13.709/2018 | Tratamento de dados pessoais dos respondentes |
Instrumento normativo proposto: portaria ministerial instituindo a PeMOB Usuário, com anexos contendo o instrumento do núcleo comum, o manual de campo, o desenho amostral e os critérios de estratificação. A ancoragem no art. 13 permite tratar a pesquisa como parte da metodologia de fornecimento de dados ao Simu, o que a conecta ao gate do art. 21 sem necessidade de norma de hierarquia superior.
Ponto de atenção jurídica: exigir do titular de Estrato C a aplicação da pesquisa impõe custo a ente subnacional. A construção mais segura é vincular a exigência ao acesso a recursos federais, pela via do art. 21, e não estabelecê-la como obrigação autônoma, evitando discussão sobre repartição de encargos federativos.
12. Estimativa de custo
12.1 Ancoragem em contratos reais
A estimativa se ancora em contratos públicos recentes de pesquisa domiciliar de mobilidade.
| Referência | Escopo | Valor |
|---|---|---|
| Pesquisa OD da Região Metropolitana de Jundiaí, STM/SP e Fundação Seade, contrato assinado em dez/2025 | 6.000 domicílios, coleta domiciliar mais dados de telefonia móvel, base do PITU | R$ 15,3 milhões |
| Revisão do PDTU-DF, SEMOB-DF e UFSC, 2024 | Pesquisa domiciliar de origem e destino no DF, dentro da revisão do plano | R$ 7,85 milhões |
| Pesquisa OD 2027, Metrô de São Paulo | Apenas a plataforma tecnológica de gerenciamento e coleta, sem o campo | R$ 2,81 milhões |
| Pesquisa OD 2023, Metrô de São Paulo | 32.000 domicílios, 527 zonas, 39 municípios, oito meses de campo | Contratação por lotes |
Ressalva metodológica indispensável. Esses valores não são transponíveis diretamente. Uma entrevista de origem e destino entrevista todos os moradores do domicílio, levanta o diário completo de viagens do dia e exige georreferenciamento de cada origem e destino, com duração típica acima de uma hora. A PeMOB Usuário aplica instrumento de 18 a 22 itens a um respondente, com duração estimada de 15 a 20 minutos e sem codificação espacial de viagens. O custo unitário de uma OD é, portanto, limite superior e não parâmetro.
O contrato de Jundiaí ilustra bem: R$ 15,3 milhões para 6.000 domicílios equivalem a cerca de R$ 2.550 por domicílio, mas o valor inclui aquisição de dados de telefonia, produto analítico e ausência de escala. Serve para dimensionar a diferença entre um levantamento de planejamento e uma pesquisa de percepção, não para precificá-la.
Os custos unitários adotados a seguir consideram contratação pública com supervisão, controle de qualidade e recontato.
12.2 Custos unitários adotados
| Modalidade | Duração estimada | Custo por entrevista completa |
|---|---|---|
| Domiciliar presencial | 15 a 20 min | R$ 160 a R$ 300 |
| Interceptação embarcada | 5 a 8 min | R$ 40 a R$ 80 |
Os valores incluem campo, supervisão, deslocamento, controle de qualidade e encargos, e excluem desenho, processamento e divulgação, tratados adiante.
12.3 Estimativa por estrato
| Estrato | Sistemas por ciclo | Entrevistas por sistema | Entrevistas totais | Mínimo | Máximo |
|---|---|---|---|---|---|
| A, domiciliar | 55 | 1.700 | 93.500 | R$ 15,0 mi | R$ 28,1 mi |
| A, embarcada | 55 | 500 | 27.500 | R$ 1,1 mi | R$ 2,2 mi |
| B, embarcada | 200 | 700 | 140.000 | R$ 5,6 mi | R$ 11,2 mi |
| B, domiciliar reduzida | 200 | 250 | 50.000 | R$ 8,0 mi | R$ 15,0 mi |
| C, rotação de 18% | 260 | 350 | 91.000 | R$ 3,6 mi | R$ 7,3 mi |
| Auditoria do Estrato C | 26 | 200 | 5.200 | R$ 0,8 mi | R$ 1,6 mi |
| Campo, total | 407.200 | R$ 34,1 mi | R$ 65,3 mi |
Acrescentam-se desenho e pré-teste, treinamento, plataforma de coleta, supervisão central, processamento e ponderação, sistema de divulgação e gestão contratual, tipicamente entre 25% e 40% do custo de campo. O contrato de plataforma do Metrô de São Paulo, de R$ 2,81 milhões apenas para o sistema de gerenciamento, confirma que essa rubrica não é residual.
12.4 Resultado
| Recorte | Valor |
|---|---|
| Ciclo bienal completo | R$ 43 a R$ 91 milhões |
| Ver 12.6: este é o cenário ideal, não o recomendado. A escada de cenários reduz o valor a até R$ 2 a 4 milhões por ano | |
| Ponto médio do ciclo | cerca de R$ 67 milhões |
| Equivalente anual | R$ 21 a R$ 46 milhões |
| Piloto restrito a 15 sistemas do Estrato A | R$ 5,5 a R$ 11,5 milhões |
12.5 Métricas de escala
Referências úteis para a defesa orçamentária, calculadas sobre o ponto médio:
| Métrica | Valor aproximado |
|---|---|
| Custo por habitante coberto, por ano (Cenário 1) | R$ 0,28 a R$ 0,34 |
| Custo por habitante coberto, por ano (Cenário 3, recomendado) | cerca de R$ 0,03 |
| Custo por viagem de TPC realizada no país, por ano | menos de R$ 0,01 em qualquer cenário |
| Custo anual frente ao valor de um único contrato de OD metropolitana | Cenário 1: 2 a 4 vezes. Cenário 3: inferior ao de uma única OD |
A comparação mais eloquente é a última linha: o custo anual de medir a satisfação com o transporte público em todo o país equivale a poucas pesquisas de origem e destino metropolitanas, instrumentos que cada região realiza isoladamente a cada dez anos. A diferença é que a PeMOB Usuário produz série nacional comparável e bienal sobre a experiência do usuário, que nenhuma OD entrega.
12.6 Escada de cenários
O desenho da seção 5 é o tecnicamente ideal, não o financeiramente viável. Como a restrição orçamentária é real, propõe-se uma escada de quatro cenários, com registro explícito do que se perde em cada degrau.
| Cenário | Descrição | Ciclo bienal | Por ano |
|---|---|---|---|
| 1. Completo | Desenho da seção 5, com domiciliar em A e B | R$ 43 a 91 mi | R$ 21 a 46 mi |
| 2. Intermediário | Domiciliar reduzida só em A, via universidades; B com rotação de metade | R$ 8 a 17 mi | R$ 4 a 9 mi |
| 3. Mínimo viável | Sem domiciliar; embarcada mais módulo telefônico de não usuário | R$ 4 a 8 mi | R$ 2 a 4 mi |
| 0. Piloto de partida | 12 sistemas, com validação de escala | R$ 0,9 a 2,0 mi | R$ 0,5 a 1,0 mi |
Recomendação: iniciar pelo Cenário 0 e operar no Cenário 3, com migração ao 2 conforme houver dotação. O Cenário 1 fica registrado como horizonte, não como proposta de curto prazo.
Cenário 3, mínimo viável, detalhado
| Componente | Entrevistas | Custo |
|---|---|---|
| Estrato A, embarcada, 600 por sistema | 33.000 | R$ 1,3 a 2,6 mi |
| Estrato A, módulo de não usuário por telefone, 300 por sistema | 16.500 | R$ 0,4 a 0,7 mi |
| Estrato B, embarcada, rotação de um terço, 400 por sistema | 26.800 | R$ 1,1 a 2,1 mi |
| Estrato C, aplicação descentralizada pelos titulares, com auditoria federal em 15 sistemas | 3.000 | R$ 0,2 a 0,4 mi |
| Campo | 79.300 | R$ 3,0 a 5,9 mi |
| Com estrutura | R$ 3,7 a 8,2 mi por ciclo |
12.7 As cinco alavancas que produzem a redução
Alavanca 1: substituir a coleta domiciliar por embarcada mais módulo telefônico. É a de maior efeito, responsável por quase toda a diferença entre os Cenários 1 e 3. A entrevista domiciliar custa de quatro a sete vezes a embarcada. O módulo telefônico de não usuário, com amostragem por telefonia móvel e calibração contra o Censo, recupera parte da população que a coleta embarcada não alcança, a custo de R$ 25 a 45 por entrevista.
O que se perde: precisão na estimativa de não usuários e cobertura dos segmentos com menor acesso telefônico. É perda real, mas muito menor que abandonar completamente a medição de quem foi excluído do sistema, que era o risco do desenho embarcado puro.
Alavanca 2: execução por universidades federais, via TED. Há precedente direto e recente no setor: a revisão do PDTU-DF foi contratada pela Semob-DF junto à UFSC por R$ 7,85 milhões. O custo unitário da entrevista domiciliar cai da faixa comercial de R$ 160 a 300 para algo entre R$ 60 e 120, com o ganho adicional de formação de capacidade técnica local e continuidade metodológica entre ciclos.
O que se perde: homogeneidade de campo e previsibilidade de prazo. Mitigável por manual único, treinamento centralizado e supervisão federal.
Alavanca 3: rotação também nos Estratos A e B. O desenho original previa rotação apenas no Estrato C. Estendê-la aos demais, cobrindo um terço ou metade dos sistemas por ciclo, reduz proporcionalmente o custo.
O que se perde: frequência. Cada sistema passa a ser medido a cada quatro ou seis anos, em vez de a cada dois. Para satisfação com serviço público, que varia lentamente, é perda tolerável.
Alavanca 4: redução da amostra por sistema. A amostra de 1.700 domicílios foi dimensionada para permitir desagregação por quintil de renda e por recorte territorial, exigência do IQTPC-Equidade. Amostras de 400 a 600 sustentam a média do sistema com margem em torno de 4 pontos percentuais, mas não a desagregação.
O que se perde: o subíndice P deixa de alimentar o IQTPC-Equidade, que passa a ser calculado apenas com os componentes objetivos (A, C, F, V). É a perda mais séria da escada e deve ser declarada em toda divulgação.
Alavanca 5: suplemento a pesquisa domiciliar existente. A alternativa de maior retorno potencial e maior incerteza. A PNAD Contínua já visita domicílios em todas as unidades da federação, capitais e regiões metropolitanas, com estrutura de campo permanente. O custo marginal de um suplemento é uma fração do custo de uma pesquisa autônoma, porque o deslocamento, o cadastro e a abordagem já estão pagos.
Limitação conhecida: o desenho amostral da PNAD sustenta estimativas para regiões metropolitanas e capitais, o que cobre boa parte do Estrato A, mas não produz estimativa por sistema nos municípios médios do Estrato B.
Encaminhamento: consulta formal ao IBGE sobre viabilidade, custo marginal e prazo de inclusão de suplemento de mobilidade. Mesmo que resolva apenas o Estrato A, libera integralmente o orçamento para os Estratos B e C.
12.8 Consequências para o IQTPC
Operar no Cenário 3 tem três consequências que precisam estar registradas no documento principal:
- O subíndice P deve entrar com peso reduzido, na faixa de 0,08 a 0,10 em vez de 0,17, enquanto a medição não tiver precisão para desagregação. Peso alto sobre medida imprecisa transfere ruído para o índice.
- O IQTPC-Equidade é calculado sem P, apenas com os componentes objetivos territorializáveis.
- A ponderação por frequência de viagem torna-se ainda mais crítica, porque sem componente domiciliar a amostra embarcada representa viagens, e não pessoas, de forma mais acentuada.
Nenhuma dessas consequências inviabiliza o índice. Todas devem ser declaradas na divulgação, sob pena de o número aparentar precisão que não possui.
12.9 O que não se deve cortar
Três itens devem sobreviver a qualquer restrição orçamentária, porque sua remoção descaracteriza o instrumento:
| Item | Razão |
|---|---|
| Alguma forma de alcance ao não usuário | Sem ela, o sistema que expulsa passageiros é premiado. Se o custo for proibitivo, reduzir a amostra, nunca eliminar o módulo |
| Independência do executor de campo | Pesquisa aplicada pelo operador ou por contratado seu não tem valor probatório, e economiza pouco |
| Imutabilidade do núcleo do questionário | Custo zero e valor decisivo. É o que transforma edições isoladas em série histórica |
12.10 Advertência
Os valores permanecem estimativas de dimensionamento e não substituem pesquisa de preços nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021. Recomenda-se consulta formal ao IBGE, à Fundação Seade e a institutos com contratos federais recentes de pesquisa domiciliar antes de qualquer uso em documento de planejamento da contratação.
13. Integração com o IQTPC
13.1 Regra de composição
O subíndice P só compõe o IQTPC quando o sistema tiver sido pesquisado no ciclo corrente ou no imediatamente anterior. Fora disso, o índice é calculado sem P, com renormalização dos pesos dos demais subíndices, e publicado como IQTPC-Objetivo (Manual, seção 7.3).
Vedação expressa: imputar valor de P por sistema similar, por média do estrato ou por qualquer método de modelagem. Imputação em índice com consequência financeira é convite a litígio.
13.2 Do questionário ao subíndice
Cada dimensão do núcleo comum é agregada em escore de 1 a 10 e as dimensões são combinadas de forma coerente com a estrutura do fator D. Recomenda-se que o subíndice P não seja a nota global declarada, e sim a composição dos itens específicos, por três razões: a nota global sofre efeito de halo; ela é mais sensível a fatores conjunturais externos ao serviço, como uma greve recente ou o noticiário; e a composição por itens permite diagnóstico acionável pelo gestor.
A nota global é publicada, mas como indicador de acompanhamento, não como insumo do índice.
13.3 Uso independente
Alguns produtos da pesquisa não alimentam o IQTPC e têm valor próprio:
- Taxa de viagens suprimidas por insegurança, custo ou inacessibilidade, notadamente no recorte noturno e por sexo.
- Motivo declarado de abandono do sistema.
- Prevalência de importunação, assédio e discriminação, hoje sem fonte sistemática no país.
- Percepção de trajetória, comparação com o ano anterior.
Recomenda-se publicá-los como boletim autônomo, com microdados abertos após anonimização, atendendo ao art. 4º, XII (gestão pública dos dados e política de dados abertos) e ao art. 14, §1º.
14. Cronograma
| Período | Marco |
|---|---|
| 2026, segundo semestre | Construção do Cadastro Nacional de Sistemas de TPC; definição do modelo de execução |
| 2027, primeiro semestre | Desenho do instrumento; pré-teste em dois ou três sistemas; portaria instituidora |
| 14/06/2027 | Entrada em vigor da Lei nº 15.432/2026 (art. 44) |
| 2027, segundo semestre | Piloto de campo em 12 sistemas do Estrato A (Cenário 0), com validação de escala e análise de consistência interna |
| 2028 | Ano de eleição municipal: sem coleta. Análise do piloto, ajuste do instrumento, contratação do primeiro ciclo |
| 2029 | Primeiro ciclo, Estratos A e B, no Cenário 3 |
| 2030 | Divulgação do primeiro ciclo; incorporação de P ao IQTPC nos sistemas pesquisados |
| 2031 | Segundo ciclo, com entrada do Estrato C em rotação |
| 2032 | Primeira leitura de série histórica, com dois pontos comparáveis |
O piloto de 2027 não é etapa dispensável. Escalas de satisfação exigem validação empírica de consistência interna e de estrutura fatorial antes de gerar número com consequência.
15. Riscos
| Risco | Efeito | Mitigação |
|---|---|---|
| Captura pelo operador ou pelo titular | Resultado inflado | Campo por terceiro independente; auditoria amostral; vedação expressa |
| Viés de sobrevivência | Sistema ruim premiado | Módulo de não usuários em todos os estratos, domiciliar nos Cenários 1 e 2 e telefônico no Cenário 3 |
| Coleta restrita ao pico matinal em dia útil | Retrato favorável artificial | Base amostral de viagens sorteada do GTFS, com cobertura de noite e fim de semana |
| Superponderação de viajantes frequentes | Amostra representa viagens, não pessoas | Ponderação pelo inverso da frequência declarada |
| Alteração do núcleo entre ciclos | Perda da série histórica | Núcleo imutável; alteração apenas com ciclo de sobreposição |
| Descontinuidade orçamentária | Pesquisa de edição única | Instituição por portaria com periodicidade fixa; vinculação ao art. 28, III |
| Instrumentalização política dos resultados | Perda de legitimidade | Coleta fora de ano eleitoral municipal; divulgação por instância técnica |
| Comparação indevida entre estratos | Ranking sem sentido | Publicação estratificada; vedação de ranqueamento nacional único |
| Não resposta diferencial por renda | Subrepresentação do público mais dependente | Calibração por pós-estratificação; supervisão reforçada em setores de baixa renda |
16. Decisões pendentes
| Nº | Questão |
|---|---|
| Q01 | Modelo de execução definitivo, entre TED com instituição pública, contratação federal ou suplemento em pesquisa domiciliar existente |
| Q02 | Critério exato de estratificação, entre porte populacional, tamanho da frota, demanda transportada ou combinação |
| Q03 | Definição operacional de sistema precário (S2), que separa Estrato C de ausência de serviço |
| Q04 | Tratamento das redes metropolitanas de titularidade estadual na governança da pesquisa e na atribuição do resultado |
| Q05 | Fração de rotação do Estrato C, que arbitra entre custo e frequência de cobertura |
| Q06 | Forma de agregação dos itens no subíndice P, a definir após análise fatorial do piloto |
| Q07 | Protocolo de tratamento e proteção dos itens sobre importunação, assédio e discriminação, sob a LGPD |
Proposta técnica da CGDI/DEREG/SEMOB/MCID. Números de sistemas, tamanhos de amostra e valores de custo são estimativas de dimensionamento e não substituem pesquisa de preços.