IQTPC — Índice de Qualidade do Transporte Público Coletivo
Proposta técnica
O que é isto
O Índice de Qualidade do Transporte Público Coletivo (IQTPC) é uma proposta de nota única para medir a qualidade do transporte público em cada cidade do Brasil, uma espécie de IDEB para o setor: assim como o IDEB resume a qualidade da educação em cada escola numa nota única, o IQTPC resume a qualidade do transporte público em cada cidade. A nota combina duas partes: se o serviço existe e chega às pessoas (acesso) e se ele funciona bem (pontualidade, segurança, conforto, entre outros aspectos).
A proposta nasce do art. 31 da Lei nº 15.432/2026, que determina a criação desse índice nacional. Os documentos abaixo detalham como o índice será calculado, de onde vêm os dados usados e quais as consequências para os municípios (como acesso a recursos e obrigações de envio de dados).
Este conjunto ainda é uma proposta técnica. Antes de virar norma, passa por consulta pública e por ajustes feitos a partir de um piloto.
Índice dos documentos e ordem de precedência
Data: setembro de 2026 Unidade: CGDI/DEREG/SEMOB/MCID Natureza: proposta técnica, composta de documento principal, Manual de cálculo e quatro anexos
Como ler o conjunto
| Ordem | Documento | Função | Prevalece para |
|---|---|---|---|
| 1 | Manual de cálculo | Metodologia em cinco níveis, fórmulas, origem de cada métrica, exemplo numérico, pré-requisitos, definições pendentes do dicionário de dados | Cálculo. Em caso de divergência, o Manual prevalece sobre todos os demais |
| 2 | Documento principal, Parâmetros nacionais de qualidade | Base legal, lições de outros índices, arquitetura, subíndices, travas contra manipulação, consequências institucionais, sequenciamento, questões em aberto e plano de enfrentamento | Fundamentação e proposta |
| 3 | Anexo I, Matriz de origem dos dados | Rastreabilidade de cada variável, classificação de viabilidade, modelo de ficha técnica e três fichas | Viabilidade de cada métrica |
| 4 | Anexo II, PeMOB Usuário | Desenho da pesquisa de percepção: universo, amostra, instrumento, execução, escada de custo, cronograma | Subíndice P |
| 5 | Anexo III, Arquitetura de coleta | Divisão de trabalho entre PNDTPC, SIMU e família PeMOB; desidratação da PeMOB | De onde vem o dado e quem pergunta o quê |
| 6 | Anexo IV, Políticas irmãs do MCID | O que se transfere do saneamento e da habitação; verificação de que não existe índice composto no ministério | Precedentes institucionais |
A proposta em uma página
Arquitetura. Dimensões derivadas do art. 31 da Lei nº 15.432/2026; IQTPC = A × D, com A (acesso, de 0 a 1) e D (desempenho, de 1 a 10); média geométrica entre os sete subíndices e aritmética dentro deles; piso 1 em toda métrica; normalização contra valores absolutos de piso e referência; produtividade fora do índice, em painel satélite; três versões nomeadas e incomparáveis entre si (Completo, Objetivo, Simplificado); IQTPC-Equidade e Déficit de Acesso publicados sempre ao lado do índice.
Dados. Quatro origens: fontes consolidadas externas, PNDTPC automatizado, PNDTPC cadastral e PeMOB Usuário. Nenhuma variável é pedida ao ente se puder ser obtida de base externa ou calculada pela plataforma.
Consequências. Condicionalidade do art. 21 sobre o envio de dado, por certificado de adimplência; apoio ao custeio do art. 28, III, sobre o resultado, quando houver lei específica; IQTPC-Operador para remuneração contratual (art. 31, §2º).
Sujeito a consulta pública e calibração no piloto. Todos os pesos, pisos e valores de referência; o expoente α; o cenário de coleta da pesquisa; o peso de P no cenário mínimo viável.
Aberto e a resolver antes do decreto. Quem publica o composto; desenho do IQTPC-Operador; governança do índice; veículo normativo. Antes da consulta pública: tabelas de referência por modo e fichas técnicas de todas as métricas. Antes do piloto: custo da infraestrutura de dados e método de definição de metas (documento principal, seção 14).
Pré-requisitos de qualquer cálculo. GTFS publicado pelos sistemas; cadastro de frota individualizado validado no RENAVAM; método padronizado de inferência de desembarque; quatro registros a criar no PNDTPC (interrupções, sinistros, ocorrências de segurança pessoal, infraestrutura).
Calendário. Vigência da Lei em 14/06/2027. Piloto da pesquisa em 2027. Sem coleta em 2028. IQTPC-Objetivo piloto em 2027 e 2028. Primeiro ciclo da pesquisa em 2029; P incorporado a partir de 2030.
Números de referência
| Item | Valor |
|---|---|
| Subíndices | 7 (C, S, P, F, V, E, M) |
| Métricas objetivas | 29, mais o bloco P com 9 dimensões compostoras e 1 de acompanhamento |
| Linhas de cálculo | 30 |
| Métricas calculáveis hoje ou após acordo com SENATRAN | 11 |
| Métricas que exigem plataforma ou padronização de fluxo | 12 |
| Métricas que exigem registro novo | 6, contando P |
| Custo da pesquisa, cenário recomendado | R$ 2 a 4 milhões por ano |
| Custo da pesquisa, piloto | R$ 0,9 a 2,0 milhões |
| Universo | cerca de 1.700 sistemas municipais; cerca de 82% da população |