Anexo III — Arquitetura de coleta e desidratação da PeMOB
Divisão de trabalho entre PNDTPC, SIMU, PeMOB Municipal, PeMOB Metropolitana e PeMOB Usuário
Documento principal: Parâmetros nacionais de qualidade do transporte público coletivo Natureza: proposta técnica de arquitetura de coleta
Sumário
- O que a PeMOB é hoje
- O princípio: não perguntar o que a plataforma calcula
- Critério de triagem das perguntas
- Aplicação aos temas da PeMOB
- O irredutível: o que sobra na PeMOB
- A assimetria por porte
- Efeitos colaterais positivos
- A família PeMOB
- Cronograma de desidratação
- Riscos
1. O que a PeMOB é hoje
A PeMOB é o instrumento existente mais próximo daquilo que o IQTPC exige, dentro da própria SEMOB, e o desenho da coleta parte dela.
| Atributo | Situação |
|---|---|
| Início | 2018 (Municipal); 2019 (Metropolitana) |
| Periodicidade | Anual |
| Universo Municipal | Municípios acima de 250 mil habitantes, recorte herdado do Grupo 2 do Programa Avançar Cidades |
| Universo Metropolitano | Governos estaduais e operadores federais de transporte metropolitano |
| Temas | Transporte público coletivo, tarifas, planejamento, segurança viária, fiscalização, financiamento e infraestrutura |
| Natureza | Declaratória, sob responsabilidade das prefeituras |
| Adesão | Voluntária |
| Taxa de resposta | 67 de 116 municípios em 2023, cerca de 58% |
| Origem do questionário | Formulário do GT instituído pela Portaria MCID nº 263/2013 |
| Destinação | Alimenta o SIMU |
Cinco observações relevantes para o desenho:
- A série de oito edições é um ativo subaproveitado. Qualquer componente do IQTPC que possa ser retrocalculado com base PeMOB nasce com série histórica, em vez de esperar dois ciclos para ter comparação. Isso altera favoravelmente o cronograma da Fase 1.
- O recorte de 250 mil habitantes não é escolha metodológica, é herança de um programa de financiamento. Com o art. 13 da Lei nº 15.432/2026, o universo passa a ser o conjunto dos titulares que prestam o serviço, e o recorte perde fundamento.
- O questionário tem origem em 2013, anterior ao Marco Legal. Sua revisão para refletir o art. 31 é necessária de todo modo, o que torna esta a janela natural para a reforma proposta neste anexo.
- A PeMOB Metropolitana já acomoda a titularidade estadual desde 2019, junto a governos estaduais e a operadores como CBTU, Trensurb e ANTT. O desenho da PeMOB Usuário (Anexo II, seção 3) reaproveita essa solução em vez de criar outra.
- A PeMOB é o embrião do Cadastro Nacional de Sistemas de TPC para o topo do universo, com série anual desde 2018 e base publicada no SIMU. O cadastro proposto no Anexo II, seção 2.2, parte dela.
2. O princípio: não perguntar o que a plataforma calcula
A diretriz é direta e tem consequências amplas:
Nenhuma pergunta deve permanecer na PeMOB se a resposta puder ser calculada a partir de dado que a plataforma nacional já recebe.
Hoje a lógica está invertida. Pede-se ao município que agregue (quantos passageiros, quantos quilômetros, qual a frota, quanto de subsídio) e se recebe o resultado da agregação, sem o insumo. Isso produz três problemas simultâneos:
- Custo de conformidade alto, jogado sobre o ente, que é justamente o que explica 58% de resposta.
- Dado inauditável. Agregado declarado não tem verificação possível. Não há como saber se os 4.200 quilômetros de ciclovia foram medidos ou estimados.
- Rigidez analítica. Agregado responde só à pergunta que foi feita. Dado bruto responde a perguntas futuras, inclusive as que ainda não foram formuladas.
Com a plataforma, a lógica se inverte: o ente envia o dado uma vez e a União calcula os indicadores. O município deixa de ser produtor de estatística e volta a ser fonte de dado, que é o papel adequado.
Isso não é apenas eficiência administrativa. É a diferença entre um sistema que mede o que o gestor diz e um sistema que mede o que o serviço faz.
3. Critério de triagem das perguntas
Cada item do questionário atual é submetido a uma triagem com cinco destinos possíveis. A pergunta permanece na PeMOB apenas se não couber em nenhum dos quatro primeiros.
| Destino | Critério | Natureza do dado |
|---|---|---|
| D1. PNDTPC | Existe registro digital gerado pela operação | Alta frequência, automatizável (GTFS, GTFS-RT, AVL, bilhetagem) |
| D2. Cadastro | É estrutural e muda por evento, não por ano | Atualização por fato gerador, não por survey (contratos, frota, tarifa, entidade reguladora) |
| D3. Cruzamento externo | Já existe em outra base federal | SENATRAN, DATASUS/SIM, IBGE, RAIS, sistemas de transferência da União |
| D4. PeMOB Usuário | Refere-se à experiência ou percepção de pessoas | Pesquisa amostral junto a usuários e não usuários |
| D5. PeMOB residual | Não tem registro digital, não é estrutural, não está em outra base e não é percepção do usuário | Declaratório irredutível |
Aplicada com rigor, esta triagem tende a esvaziar a maior parte do questionário atual. Não é efeito colateral, é o objetivo.
Regra prática de decisão: se a resposta puder ser conferida contra um registro, ela não é pergunta de survey; é dado a ser recebido.
4. Aplicação aos temas da PeMOB
Exercício indicativo sobre os sete temas atuais, a ser refeito item a item sobre o questionário real.
Transporte público coletivo
Frota, linhas, extensão da rede, viagens, quilometragem, passageiros transportados, gratuidades, integração. Praticamente tudo migra para D1 e D2. Frota migra para D2 com validação D3 no SENATRAN. Restam em D5 apenas decisões institucionais, como a existência de política de gratuidade além do mínimo legal e sua fonte de custeio.
Tarifas
Valor da tarifa, política tarifária, integração tarifária. Migra para D2, com atualização por evento (cada reajuste é um fato gerador, e perguntar anualmente o valor vigente é perder a série intra-anual). Restam em D5 os critérios de reajuste e o processo decisório.
Planejamento
Existência e vigência do PlanMob, conteúdo, revisão, participação social. É o núcleo de D5. Não há registro digital de que um plano foi discutido em audiência pública. Este tema tende a se tornar o maior bloco remanescente da PeMOB.
Segurança viária
Óbitos e lesões. Migra para D3, por cruzamento com DATASUS e bases de trânsito, e para o registro de sinistros do PNDTPC (Manual, S-01). Restam em D5 as ações e programas locais, que não têm registro nacional.
Fiscalização
Estrutura, efetivo, autuações. Parcialmente D2 (existência e natureza da entidade reguladora designada, art. 10) e parcialmente D5 (capacidade instalada, prática fiscalizatória).
Financiamento
Subsídio, fontes extratarifárias, receita contratual. D2 e D3. Transferências federais já constam de sistemas da União. Subsídio local com origem orçamentária identificável é dado estrutural, não survey. Resta em D5 a existência de fundo específico e sua governança.
Infraestrutura
Corredores, faixas exclusivas, terminais, ciclovias, acessibilidade de paradas. Migra para D1 e D2, idealmente como dado geoespacial, e não como quilometragem declarada. Esta é a migração de maior ganho de qualidade: 4.200 quilômetros declarados valem muito menos que a mesma rede em geometria verificável. O cadastro de infraestrutura de pontos e terminais é um dos quatro registros a criar no PNDTPC (Manual, seção 12).
5. O irredutível: o que sobra na PeMOB
Após a triagem, a PeMOB residual concentra-se em quatro naturezas de informação, todas caracterizadas pela ausência de rastro digital:
- Governança e processo. Existência e vigência de plano, realização de audiência pública, funcionamento de conselho, forma de designação da entidade reguladora.
- Intenção e projeto. Investimentos previstos, projetos em elaboração, metas assumidas, cronogramas de eletrificação.
- Capacidade institucional. Existência de estrutura técnica dedicada, quadro de pessoal, ferramentas de planejamento em uso.
- Contexto e justificativa. Explicação para descontinuidades e ocorrências excepcionais, que dão sentido a variações abruptas do dado automatizado.
Esta última categoria merece atenção porque costuma ser esquecida: um sistema que sofreu paralisação prolongada apresentará queda no subíndice de confiabilidade, e a única fonte da explicação é o próprio titular. Sem um campo qualitativo, o índice registra o fato e perde a causa, o que empobrece a análise e aumenta a contestação.
Ordem de grandeza pretendida: um questionário que possa ser respondido em menos de uma hora por um servidor com acesso às informações, contra o esforço atual de compilação distribuída por várias áreas da prefeitura.
6. A assimetria por porte
Esta é a principal ressalva ao desenho, e precisa estar explícita desde já.
A desidratação da PeMOB só funciona onde existe dado automatizado. Sistema sem GTFS, sem bilhetagem eletrônica e sem AVL não alimenta o PNDTPC, e para ele o destino D1 é inexistente. O resultado é perverso se não for antecipado: o município grande, que já tem sistemas, responde um questionário curto; o município pequeno, com menor capacidade técnica, continua respondendo o questionário longo.
Três consequências de desenho:
- A PeMOB deve ter duas versões desde o início da transição: a residual, para sistemas integrados à plataforma, e a completa, para os demais. Isso reproduz a lógica do PLHIS Simplificado da habitação, mencionada no Anexo IV, com o sinal invertido.
- A migração de um sistema da versão completa para a residual deve ser explicitamente comemorada e comunicada. Ela sinaliza integração à plataforma, e transformar isso em marco reconhecível cria incentivo real.
- O apoio técnico previsto no art. 20 da Lei nº 15.432/2026 deve ser dirigido prioritariamente a viabilizar essa migração, notadamente à produção e publicação de GTFS, que é o insumo de menor custo e maior retorno.
7. Efeitos colaterais positivos
Taxa de resposta. A combinação de questionário curto com obrigatoriedade decorrente dos arts. 13 e 21 ataca simultaneamente as duas causas do patamar de 58%: o custo de responder e a ausência de consequência por não responder. É razoável esperar convergência para os níveis observados no saneamento, onde a adimplência vinculada a recurso federal produz adesão elevada.
Auditabilidade. Dado bruto é conferível; agregado declarado não é. Isso viabiliza a aplicação da metodologia de certificação discutida no Anexo IV, que não teria sobre o que operar em um universo de números autodeclarados.
Granularidade temporal. A PeMOB é anual porque survey é caro. Dado automatizado é contínuo. O IQTPC tem apuração contínua em seus componentes automatizados, com consolidação anual (Manual, seção 9), o que muda a natureza do instrumento: de retrato para monitoramento.
Redução do risco de erro de preenchimento. Boa parte da inconsistência de bases declaratórias vem de interpretação divergente de definição, e não de má-fé. Dado bruto com dicionário único elimina a maior parte dessa classe de erro.
Liberação de capacidade da equipe. O esforço hoje dedicado a cobrar, validar e consistir respostas pode se deslocar para análise, que é onde o valor está.
8. A família PeMOB
A marca é preservada. Oito edições construíram reconhecimento institucional junto aos entes, e criar nomenclatura nova desperdiçaria esse capital e geraria confusão.
| Instrumento | Respondente | Natureza | Situação |
|---|---|---|---|
| PeMOB Municipal | Titulares municipais | Declaratório residual | Existente, a desidratar |
| PeMOB Metropolitana | Governos estaduais e operadores | Declaratório residual | Existente, a desidratar |
| PeMOB Usuário | Pessoas, usuárias e não usuárias | Amostral probabilística | A criar (Anexo II) |
A nomenclatura deixa evidente a divisão de trabalho: as duas primeiras perguntam ao poder público o que só ele sabe; a terceira pergunta às pessoas o que só elas sabem; e o PNDTPC mede o que ninguém precisa contar.
9. Cronograma de desidratação
| Edição | Ação |
|---|---|
| PeMOB 2026 | Ciclo normal. Em paralelo, triagem item a item do questionário segundo os cinco destinos, com registro da decisão por item |
| PeMOB 2027 | Primeira versão reduzida, com remoção dos itens já cobertos pela plataforma nos sistemas integrados. Ampliação do universo para além do recorte de 250 mil habitantes, conforme o art. 13. Duas versões, residual e completa |
| PeMOB 2028 | Versão residual consolidada. Ano de eleição municipal, sem coleta da PeMOB Usuário |
| PeMOB 2029 | Primeiro ciclo da PeMOB Usuário nos Estratos A e B |
| PeMOB 2030 | Publicação integrada: IQTPC, PeMOB residual e PeMOB Usuário em produto único |
| PeMOB 2031 em diante | Revisão quadrienal do questionário residual, acompanhando a revisão de pesos e componentes do índice |
Regra de transição. Um item só é removido da PeMOB depois de pelo menos um ciclo de sobreposição, em que o dado é coletado pelas duas vias e os resultados comparados. Remover antes da validação cria descontinuidade na série e destrói o ativo de oito edições, que é justamente o que se quer preservar.
10. Riscos
| Risco | Efeito | Mitigação |
|---|---|---|
| Remover item antes de a plataforma estar operante | Buraco na série histórica | Ciclo de sobreposição obrigatório antes de qualquer remoção |
| Perda de itens sem equivalente na plataforma | Empobrecimento temático da série | Triagem item a item documentada, com justificativa registrada por item removido |
| Questionário curto interpretado como redução de exigência | Percepção de afrouxamento | Comunicar como transferência de encargo, não como redução: menos perguntas porque mais dado |
| Sistemas sem automação ficarem com carga relativamente maior | Iniquidade de esforço entre entes | Duas versões do instrumento; apoio técnico do art. 20 dirigido à migração |
| Perda da informação qualitativa de contexto | Índice sem explicação para variações abruptas | Campo qualitativo obrigatório na PeMOB residual |
| Confusão entre PeMOB Usuário e PeMOB Municipal | Erro de interpretação dos resultados | Publicação separada, com identificação clara de respondente e método |
Proposta técnica da CGDI/DEREG/SEMOB/MCID. A triagem por tema apresentada na seção 4 é indicativa e deve ser refeita item a item sobre o questionário vigente.