Anexo III — Arquitetura de coleta e desidratação da PeMOB

Divisão de trabalho entre PNDTPC, SIMU, PeMOB Municipal, PeMOB Metropolitana e PeMOB Usuário

Documento principal: Parâmetros nacionais de qualidade do transporte público coletivo Natureza: proposta técnica de arquitetura de coleta


Sumário

  1. O que a PeMOB é hoje
  2. O princípio: não perguntar o que a plataforma calcula
  3. Critério de triagem das perguntas
  4. Aplicação aos temas da PeMOB
  5. O irredutível: o que sobra na PeMOB
  6. A assimetria por porte
  7. Efeitos colaterais positivos
  8. A família PeMOB
  9. Cronograma de desidratação
  10. Riscos

1. O que a PeMOB é hoje

A PeMOB é o instrumento existente mais próximo daquilo que o IQTPC exige, dentro da própria SEMOB, e o desenho da coleta parte dela.

Atributo Situação
Início 2018 (Municipal); 2019 (Metropolitana)
Periodicidade Anual
Universo Municipal Municípios acima de 250 mil habitantes, recorte herdado do Grupo 2 do Programa Avançar Cidades
Universo Metropolitano Governos estaduais e operadores federais de transporte metropolitano
Temas Transporte público coletivo, tarifas, planejamento, segurança viária, fiscalização, financiamento e infraestrutura
Natureza Declaratória, sob responsabilidade das prefeituras
Adesão Voluntária
Taxa de resposta 67 de 116 municípios em 2023, cerca de 58%
Origem do questionário Formulário do GT instituído pela Portaria MCID nº 263/2013
Destinação Alimenta o SIMU

Cinco observações relevantes para o desenho:

  1. A série de oito edições é um ativo subaproveitado. Qualquer componente do IQTPC que possa ser retrocalculado com base PeMOB nasce com série histórica, em vez de esperar dois ciclos para ter comparação. Isso altera favoravelmente o cronograma da Fase 1.
  2. O recorte de 250 mil habitantes não é escolha metodológica, é herança de um programa de financiamento. Com o art. 13 da Lei nº 15.432/2026, o universo passa a ser o conjunto dos titulares que prestam o serviço, e o recorte perde fundamento.
  3. O questionário tem origem em 2013, anterior ao Marco Legal. Sua revisão para refletir o art. 31 é necessária de todo modo, o que torna esta a janela natural para a reforma proposta neste anexo.
  4. A PeMOB Metropolitana já acomoda a titularidade estadual desde 2019, junto a governos estaduais e a operadores como CBTU, Trensurb e ANTT. O desenho da PeMOB Usuário (Anexo II, seção 3) reaproveita essa solução em vez de criar outra.
  5. A PeMOB é o embrião do Cadastro Nacional de Sistemas de TPC para o topo do universo, com série anual desde 2018 e base publicada no SIMU. O cadastro proposto no Anexo II, seção 2.2, parte dela.

2. O princípio: não perguntar o que a plataforma calcula

A diretriz é direta e tem consequências amplas:

Nenhuma pergunta deve permanecer na PeMOB se a resposta puder ser calculada a partir de dado que a plataforma nacional já recebe.

Hoje a lógica está invertida. Pede-se ao município que agregue (quantos passageiros, quantos quilômetros, qual a frota, quanto de subsídio) e se recebe o resultado da agregação, sem o insumo. Isso produz três problemas simultâneos:

  • Custo de conformidade alto, jogado sobre o ente, que é justamente o que explica 58% de resposta.
  • Dado inauditável. Agregado declarado não tem verificação possível. Não há como saber se os 4.200 quilômetros de ciclovia foram medidos ou estimados.
  • Rigidez analítica. Agregado responde só à pergunta que foi feita. Dado bruto responde a perguntas futuras, inclusive as que ainda não foram formuladas.

Com a plataforma, a lógica se inverte: o ente envia o dado uma vez e a União calcula os indicadores. O município deixa de ser produtor de estatística e volta a ser fonte de dado, que é o papel adequado.

Isso não é apenas eficiência administrativa. É a diferença entre um sistema que mede o que o gestor diz e um sistema que mede o que o serviço faz.


3. Critério de triagem das perguntas

Cada item do questionário atual é submetido a uma triagem com cinco destinos possíveis. A pergunta permanece na PeMOB apenas se não couber em nenhum dos quatro primeiros.

Destino Critério Natureza do dado
D1. PNDTPC Existe registro digital gerado pela operação Alta frequência, automatizável (GTFS, GTFS-RT, AVL, bilhetagem)
D2. Cadastro É estrutural e muda por evento, não por ano Atualização por fato gerador, não por survey (contratos, frota, tarifa, entidade reguladora)
D3. Cruzamento externo Já existe em outra base federal SENATRAN, DATASUS/SIM, IBGE, RAIS, sistemas de transferência da União
D4. PeMOB Usuário Refere-se à experiência ou percepção de pessoas Pesquisa amostral junto a usuários e não usuários
D5. PeMOB residual Não tem registro digital, não é estrutural, não está em outra base e não é percepção do usuário Declaratório irredutível

Aplicada com rigor, esta triagem tende a esvaziar a maior parte do questionário atual. Não é efeito colateral, é o objetivo.

Regra prática de decisão: se a resposta puder ser conferida contra um registro, ela não é pergunta de survey; é dado a ser recebido.


4. Aplicação aos temas da PeMOB

Exercício indicativo sobre os sete temas atuais, a ser refeito item a item sobre o questionário real.

Transporte público coletivo

Frota, linhas, extensão da rede, viagens, quilometragem, passageiros transportados, gratuidades, integração. Praticamente tudo migra para D1 e D2. Frota migra para D2 com validação D3 no SENATRAN. Restam em D5 apenas decisões institucionais, como a existência de política de gratuidade além do mínimo legal e sua fonte de custeio.

Tarifas

Valor da tarifa, política tarifária, integração tarifária. Migra para D2, com atualização por evento (cada reajuste é um fato gerador, e perguntar anualmente o valor vigente é perder a série intra-anual). Restam em D5 os critérios de reajuste e o processo decisório.

Planejamento

Existência e vigência do PlanMob, conteúdo, revisão, participação social. É o núcleo de D5. Não há registro digital de que um plano foi discutido em audiência pública. Este tema tende a se tornar o maior bloco remanescente da PeMOB.

Segurança viária

Óbitos e lesões. Migra para D3, por cruzamento com DATASUS e bases de trânsito, e para o registro de sinistros do PNDTPC (Manual, S-01). Restam em D5 as ações e programas locais, que não têm registro nacional.

Fiscalização

Estrutura, efetivo, autuações. Parcialmente D2 (existência e natureza da entidade reguladora designada, art. 10) e parcialmente D5 (capacidade instalada, prática fiscalizatória).

Financiamento

Subsídio, fontes extratarifárias, receita contratual. D2 e D3. Transferências federais já constam de sistemas da União. Subsídio local com origem orçamentária identificável é dado estrutural, não survey. Resta em D5 a existência de fundo específico e sua governança.

Infraestrutura

Corredores, faixas exclusivas, terminais, ciclovias, acessibilidade de paradas. Migra para D1 e D2, idealmente como dado geoespacial, e não como quilometragem declarada. Esta é a migração de maior ganho de qualidade: 4.200 quilômetros declarados valem muito menos que a mesma rede em geometria verificável. O cadastro de infraestrutura de pontos e terminais é um dos quatro registros a criar no PNDTPC (Manual, seção 12).


5. O irredutível: o que sobra na PeMOB

Após a triagem, a PeMOB residual concentra-se em quatro naturezas de informação, todas caracterizadas pela ausência de rastro digital:

  1. Governança e processo. Existência e vigência de plano, realização de audiência pública, funcionamento de conselho, forma de designação da entidade reguladora.
  2. Intenção e projeto. Investimentos previstos, projetos em elaboração, metas assumidas, cronogramas de eletrificação.
  3. Capacidade institucional. Existência de estrutura técnica dedicada, quadro de pessoal, ferramentas de planejamento em uso.
  4. Contexto e justificativa. Explicação para descontinuidades e ocorrências excepcionais, que dão sentido a variações abruptas do dado automatizado.

Esta última categoria merece atenção porque costuma ser esquecida: um sistema que sofreu paralisação prolongada apresentará queda no subíndice de confiabilidade, e a única fonte da explicação é o próprio titular. Sem um campo qualitativo, o índice registra o fato e perde a causa, o que empobrece a análise e aumenta a contestação.

Ordem de grandeza pretendida: um questionário que possa ser respondido em menos de uma hora por um servidor com acesso às informações, contra o esforço atual de compilação distribuída por várias áreas da prefeitura.


6. A assimetria por porte

Esta é a principal ressalva ao desenho, e precisa estar explícita desde já.

A desidratação da PeMOB só funciona onde existe dado automatizado. Sistema sem GTFS, sem bilhetagem eletrônica e sem AVL não alimenta o PNDTPC, e para ele o destino D1 é inexistente. O resultado é perverso se não for antecipado: o município grande, que já tem sistemas, responde um questionário curto; o município pequeno, com menor capacidade técnica, continua respondendo o questionário longo.

Três consequências de desenho:

  1. A PeMOB deve ter duas versões desde o início da transição: a residual, para sistemas integrados à plataforma, e a completa, para os demais. Isso reproduz a lógica do PLHIS Simplificado da habitação, mencionada no Anexo IV, com o sinal invertido.
  2. A migração de um sistema da versão completa para a residual deve ser explicitamente comemorada e comunicada. Ela sinaliza integração à plataforma, e transformar isso em marco reconhecível cria incentivo real.
  3. O apoio técnico previsto no art. 20 da Lei nº 15.432/2026 deve ser dirigido prioritariamente a viabilizar essa migração, notadamente à produção e publicação de GTFS, que é o insumo de menor custo e maior retorno.

7. Efeitos colaterais positivos

Taxa de resposta. A combinação de questionário curto com obrigatoriedade decorrente dos arts. 13 e 21 ataca simultaneamente as duas causas do patamar de 58%: o custo de responder e a ausência de consequência por não responder. É razoável esperar convergência para os níveis observados no saneamento, onde a adimplência vinculada a recurso federal produz adesão elevada.

Auditabilidade. Dado bruto é conferível; agregado declarado não é. Isso viabiliza a aplicação da metodologia de certificação discutida no Anexo IV, que não teria sobre o que operar em um universo de números autodeclarados.

Granularidade temporal. A PeMOB é anual porque survey é caro. Dado automatizado é contínuo. O IQTPC tem apuração contínua em seus componentes automatizados, com consolidação anual (Manual, seção 9), o que muda a natureza do instrumento: de retrato para monitoramento.

Redução do risco de erro de preenchimento. Boa parte da inconsistência de bases declaratórias vem de interpretação divergente de definição, e não de má-fé. Dado bruto com dicionário único elimina a maior parte dessa classe de erro.

Liberação de capacidade da equipe. O esforço hoje dedicado a cobrar, validar e consistir respostas pode se deslocar para análise, que é onde o valor está.


8. A família PeMOB

A marca é preservada. Oito edições construíram reconhecimento institucional junto aos entes, e criar nomenclatura nova desperdiçaria esse capital e geraria confusão.

Instrumento Respondente Natureza Situação
PeMOB Municipal Titulares municipais Declaratório residual Existente, a desidratar
PeMOB Metropolitana Governos estaduais e operadores Declaratório residual Existente, a desidratar
PeMOB Usuário Pessoas, usuárias e não usuárias Amostral probabilística A criar (Anexo II)

A nomenclatura deixa evidente a divisão de trabalho: as duas primeiras perguntam ao poder público o que só ele sabe; a terceira pergunta às pessoas o que só elas sabem; e o PNDTPC mede o que ninguém precisa contar.


9. Cronograma de desidratação

Edição Ação
PeMOB 2026 Ciclo normal. Em paralelo, triagem item a item do questionário segundo os cinco destinos, com registro da decisão por item
PeMOB 2027 Primeira versão reduzida, com remoção dos itens já cobertos pela plataforma nos sistemas integrados. Ampliação do universo para além do recorte de 250 mil habitantes, conforme o art. 13. Duas versões, residual e completa
PeMOB 2028 Versão residual consolidada. Ano de eleição municipal, sem coleta da PeMOB Usuário
PeMOB 2029 Primeiro ciclo da PeMOB Usuário nos Estratos A e B
PeMOB 2030 Publicação integrada: IQTPC, PeMOB residual e PeMOB Usuário em produto único
PeMOB 2031 em diante Revisão quadrienal do questionário residual, acompanhando a revisão de pesos e componentes do índice

Regra de transição. Um item só é removido da PeMOB depois de pelo menos um ciclo de sobreposição, em que o dado é coletado pelas duas vias e os resultados comparados. Remover antes da validação cria descontinuidade na série e destrói o ativo de oito edições, que é justamente o que se quer preservar.


10. Riscos

Risco Efeito Mitigação
Remover item antes de a plataforma estar operante Buraco na série histórica Ciclo de sobreposição obrigatório antes de qualquer remoção
Perda de itens sem equivalente na plataforma Empobrecimento temático da série Triagem item a item documentada, com justificativa registrada por item removido
Questionário curto interpretado como redução de exigência Percepção de afrouxamento Comunicar como transferência de encargo, não como redução: menos perguntas porque mais dado
Sistemas sem automação ficarem com carga relativamente maior Iniquidade de esforço entre entes Duas versões do instrumento; apoio técnico do art. 20 dirigido à migração
Perda da informação qualitativa de contexto Índice sem explicação para variações abruptas Campo qualitativo obrigatório na PeMOB residual
Confusão entre PeMOB Usuário e PeMOB Municipal Erro de interpretação dos resultados Publicação separada, com identificação clara de respondente e método

Proposta técnica da CGDI/DEREG/SEMOB/MCID. A triagem por tema apresentada na seção 4 é indicativa e deve ser refeita item a item sobre o questionário vigente.